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quinta-feira, 29 de julho de 2010

Justiça do Amazonas estabelece regras para união homoafetiva


MANAUS – O Tribunal de Justiça do Amazonas disponibilizou no Diário da Justiça de hoje (28) provimento nº 174/2010 que diz respeito as regras para a lavratura de Escritura Pública de Declaração de Convivência e União Homoafetiva. De acordo com a publicação, os cartórios do Estado devem lavrar a declaração de união entre pessoas capazes, independente de identidade ou oposição de sexo.

O provimento é assinado pelo desembargador Luiz Wilson Barroso, corregedor geral em exercício do Tjam. O contrato de união reconhece o casal como entidade familiar. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas, Fábio Mendonça, explicou que a declaração é como um contrato que estabelece regras em relação ao patrimônio do casal.

Segundo ele, a decisão não é a legalização do casamento homossexual, mas garante segurança para os casais que vivem em união homoafetiva. Com a decisão, a união homoafetiva passa a ser reconhecida como prova de dependência econômica. A declaração pode ser usada como comprovação na Previdência Social, companhias de seguro, instituições financeiras e outros.

Segundo a presidente da Associação da Parada do Orgulho de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), a decisão é uma vitória para aqueles que lutam pelos direitos. “Muitos casais vivem mais de dez anos juntos, constroem bens e não têm amparo. Depois que um dos parceiros morre, a família acaba ficando com tudo”, explica.

Documentos

Para obter a Escritura Pública de Declaração de Convivência e União Homoafetiva, o casal interessado deve ir ao Cartório e apresentar documento de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento averbada a separação judicial ou divórcio, certidão de propriedade de bens imóveis e documentos necessários à comprovação dos bens móveis.

Fonte: Portal Amazônia

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